Se o comprador não transferiu, o carro continua vinculado a você no cadastro, e multas e débitos podem chegar no seu nome. O passo mais importante é fazer a comunicação de venda ao órgão de trânsito, com a data da venda e os dados do comprador. Ela registra que, a partir daquela data, o carro não é mais seu.
Por que isso acontece
A transferência é responsabilidade do comprador, mas muitos atrasam para economizar taxas ou por desorganização. Enquanto ela não acontece, o cadastro continua mostrando o antigo dono, e é para ele que vão as notificações.
Sem a comunicação de venda, o vendedor pode responder solidariamente por multas e, dependendo do estado, por débitos do veículo cometidos depois da venda.
Faça a comunicação de venda
A comunicação informa ao órgão de trânsito a data da venda e quem comprou. Em muitos estados ela pode ser feita pelos canais digitais do Detran ou registrada no cartório no momento do reconhecimento de firma; em outros, exige atendimento presencial.
Guarde o comprovante. Ele é a prova de que, a partir daquela data, as infrações não são suas.
Se o prazo já passou
Faça a comunicação mesmo assim: quanto antes, menor o período em que você pode ser responsabilizado. Junte o recibo de compra e venda, o documento de transferência assinado e as mensagens trocadas com o comprador, que provam a data real da venda.
Para multas que chegarem referentes ao período entre a venda e a comunicação, é possível apresentar defesa indicando o condutor, conforme o procedimento da notificação.
Cobre o comprador
Envie uma notificação por escrito pedindo a transferência e o pagamento dos débitos posteriores à venda. Se não houver solução, procure orientação jurídica: é possível pedir na Justiça que o comprador faça a transferência e responda pelos valores.
Como evitar na próxima venda
Faça a comunicação de venda no mesmo dia da entrega do carro, guarde cópia do documento de transferência preenchido e combine no contrato um prazo para a transferência, com multa em caso de atraso.
