ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico. Ela substituiu o antigo recibo em papel, conhecido como DUT ou CRV, e é o documento que o vendedor emite com os dados do comprador para formalizar a venda. As assinaturas são reconhecidas em cartório ou feitas digitalmente, conforme o estado.
Como a ATPV-e é emitida
O vendedor solicita a emissão ao Detran, informando os dados do comprador, o valor da venda e a quilometragem, de acordo com o que o estado pede. O documento é gerado eletronicamente e pode ser impresso para as assinaturas.
Em vários estados, todo o processo pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, com assinatura digital pela conta gov.br.
Assinatura e reconhecimento
Quando a assinatura é física, comprador e vendedor costumam reconhecer firma em cartório. No modelo digital, a autenticação substitui o cartório. O importante é que o documento fique válido para o comprador dar entrada na transferência.
O que conferir antes de assinar
Nome e CPF ou CNPJ do comprador, placa, chassi, Renavam e valor. Um erro em qualquer campo pode exigir cancelamento e nova emissão, atrasando a transferência.
Confira também se o nome do vendedor é o mesmo do proprietário que aparece na consulta. Se não for, a cadeia de donos precisa ser explicada.
ATPV-e e comunicação de venda
Em alguns estados, a emissão e a assinatura da ATPV-e já registram a venda; em outros, a comunicação é um passo separado. Pergunte no Detran como funciona no seu caso para não deixar o vendedor desprotegido.
Cuidado com documentos adulterados
Golpistas às vezes apresentam documentos de transferência falsos para vender carros que não são seus. Confirme os dados pela consulta da placa e, sempre que possível, faça a transferência acompanhando o processo no Detran.
