A transferência segue, em geral, esta ordem: consultar a placa e quitar débitos, preencher e assinar o documento de transferência (ATPV-e) com firma reconhecida ou assinatura digital, fazer a vistoria exigida pelo estado e dar entrada no Detran com os documentos. O vendedor comunica a venda; o comprador conclui a transferência no prazo legal.
1. Antes de fechar negócio
Consulte a placa para ver gravame, restrições, débitos e registros de roubo e furto. Qualquer pendência que bloqueie a transferência deve ser resolvida pelo vendedor antes do pagamento final.
Combine no contrato quem paga cada débito encontrado e quem arca com as taxas da transferência.
2. Quitar os débitos
Em muitos estados, IPVA, licenciamento e multas vencidas precisam estar pagos para a transferência ser aceita. Pague antes de ir ao Detran para não perder a viagem.
3. Documento de transferência
O vendedor solicita a ATPV-e, a autorização eletrônica de transferência, com os dados do comprador. As assinaturas são reconhecidas em cartório ou feitas digitalmente, conforme o que o estado aceita. Confira todos os dados antes de assinar: um erro de digitação pode atrasar tudo.
4. Vistoria
A maioria dos estados exige vistoria de transferência, feita pelo Detran ou por empresa credenciada. Ela confere a identificação do veículo e itens obrigatórios. Leve o carro limpo e com os equipamentos exigidos.
5. Dar entrada no Detran
Com o documento de transferência, o laudo da vistoria, os comprovantes de pagamento e seus documentos pessoais, o comprador conclui o processo. Ao final, o novo documento sai no nome dele.
Do lado do vendedor, a comunicação de venda protege contra multas e débitos posteriores. Faça mesmo que o comprador prometa transferir logo.
