A vistoria de transferência é a inspeção exigida pelo órgão de trânsito, na maioria dos estados, para o carro mudar de dono. Ela confere se chassi, motor e demais identificações batem com o cadastro e se o veículo tem os itens obrigatórios. Não é uma avaliação da estrutura ou do histórico de batidas — isso é papel da vistoria cautelar.
Quem faz
Dependendo do estado, a vistoria é feita pelo próprio Detran ou por empresas credenciadas por ele. O laudo tem prazo de validade e precisa ser apresentado no processo de transferência.
O que é verificado
A identificação do veículo — chassi, motor, placas, gravações —, as características registradas, como cor e combustível, e os equipamentos obrigatórios, como cintos, iluminação e pneus em condições de uso.
Divergência na identificação ou alteração de característica não regularizada costuma reprovar o carro.
Motivos comuns de reprovação
Número de motor diferente do cadastro, gravação de chassi irregular, cor diferente da registrada, kit de gás ou suspensão alterada sem regularização, equipamentos obrigatórios faltando ou danificados.
Diferença para a vistoria cautelar
A cautelar é contratada por quem compra, antes de decidir, e investiga estrutura, repinturas, sinais de enchente e histórico de reparos. A de transferência é exigida pelo órgão de trânsito e foca em identificação e regularidade. Uma não substitui a outra.
Dica para não perder tempo
Faça a vistoria cautelar antes de pagar e a de transferência depois de fechar negócio. Se a cautelar já apontou divergência de identificação, resolva antes, porque a de transferência vai reprovar pelo mesmo motivo.
