O vendedor precisa do documento de transferência (ATPV-e ou CRV, conforme o estado), do CRLV em dia, de documento de identidade e, se o carro foi financiado, da baixa do gravame. O comprador precisa de identidade, CPF e comprovante de residência. A lista exata e as exigências de vistoria variam por Detran, então confira no site do seu estado.
Do lado do vendedor
Autorização de transferência preenchida com os dados do comprador, documento do veículo do ano, identidade e CPF, comprovantes de pagamento dos débitos e, quando houver financiamento quitado, a confirmação da baixa do gravame. Se o vendedor for representante, procuração com poderes específicos.
Do lado do comprador
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, que define o município do novo registro. Alguns estados exigem a vistoria de transferência e o pagamento de taxas antes da emissão do novo documento.
O que conferir em cada papel
Placa, chassi e Renavam iguais no documento, no carro e na consulta. Nome do proprietário igual ao do vendedor. Débitos quitados conforme a consulta do dia. Gravame baixado, se houver. Qualquer divergência deve ser resolvida antes do pagamento.
Depois da assinatura
O vendedor faz a comunicação de venda, quando não for automática no estado, e o comprador conclui a transferência no prazo. Os dois guardam cópias do documento assinado, do contrato e dos comprovantes de pagamento.
Situações especiais
Carro de pessoa falecida exige documentos do inventário ou autorização judicial. Carro de empresa pede contrato social ou procuração de quem assina. Veículo com alteração de característica, como GNV ou rebaixamento, precisa ter a mudança registrada no documento antes da transferência.
