Na compra em loja, o carro usado tem garantia legal de 90 dias para reclamar de defeitos, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e ela não pode ser retirada por contrato. A loja pode oferecer garantia adicional, que se soma à legal. Na compra de particular, não há CDC, e a proteção contra vício oculto vem do Código Civil.
Garantia legal da loja
Defeitos que tornam o carro impróprio ou diminuem seu valor podem ser reclamados no prazo de 90 dias. Quando o defeito é oculto, o prazo começa quando ele aparece. A loja tem prazo para consertar e, se não resolver, o consumidor pode pedir troca, abatimento no preço ou devolução do valor.
Cláusulas como "vendido no estado" não afastam essa garantia em relação a defeitos que o comprador não tinha como perceber.
Garantia contratual
Muitas lojas oferecem garantia de motor e câmbio por alguns meses. Ela é complementar à legal e vale nos termos escritos: leia o que está coberto, o que fica de fora e as condições, como revisões obrigatórias.
O que não é coberto
Desgaste natural de itens como pneus, pastilhas e embreagem, de acordo com a idade e a quilometragem do carro, e defeitos que foram informados claramente antes da venda. Registrar por escrito o que foi informado protege os dois lados.
Como acionar
Reclame por escrito, com data, descrevendo o problema, e guarde as respostas. Se a loja não resolver, procure os órgãos de defesa do consumidor. Laudos de oficina independente ajudam a provar que o defeito existia.
Garantia e histórico do carro
A garantia cobre defeitos de funcionamento, mas não muda o histórico do veículo. Um carro com passagem por leilão continua com esse registro mesmo dentro da garantia, e isso afeta seguro e revenda. Consulte a placa antes de fechar, mesmo na loja.
